Sobre o CidadeCompras
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O CidadeCompras é um sistema eletrônico, desenvolvido em plataforma internet, que permite realizar procedimentos licitatórios, nas modalidades de Pregão Eletrônico e Presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com a legislação pertinente, entre elas, a Lei no. 10.520/02, a Lei no. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como com a LC nº 123, que assegurou o tratamento diferenciado às cooperativas, empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, para que possam participar das licitações em quaisquer modalidades.
Vem sendo desenvolvido respeitando as particularidades e limitações da realidade da administração pública municipal, tanto no aspecto tecnológico quanto no aspecto humano, de compradores e fornecedores, buscando ser extremamente prático e objetivo, por meio de funcionalidades disponibilizadas especificamente para cada fase dos certames, dando autonomia para que os gestores das áreas de compras possam dar andamento aos processos de maneira dinâmica e conforme seu julgamento, dentro dos aspectos normativos vigentes.
Totalmente aderente às legislações que regem as compras públicas, tendo todos os atos e ações realizados registrados em chat e transcritos em ata, gerada automaticamente no final do certame, garantindo a transparência e entendimento de cada fase e as justificativas de todos os acontecimentos. Além disso, durante o decorrer do processo, todos os documentos anexos, julgamentos e uma série de relatórios são disponibilizados, facilitando os trabalhos dos usuários, inclusive das demais áreas envolvidas, mesmo que indiretamente, nas formalizações das aquisições.
O CidadeCompras tem mais de 700 municípios ativos e no primeiro trimestre de 2013, gerou economia de mais 36 milhões de reais. Os pregões seguem rigorosamente todas as leis e são realizados com total segurança e conforto para todos os participantes. Temos uma equipe dedicada e preparada para atender, orientar e tirar suas dúvidas por e-mail, online ou telefone. Lembramos que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, exceto os feriados nacionais, das 8h às 18h, horário de Brasília.
Para mais informações ou sugestões, procure um de nossos atendentes.
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O Portal CidadeCompras foi disponibilizado em 2003 pela Confederação Nacional de Municípios - CNM, para uso dos órgãos da administração municipal, não só para o atendimento das legislações que regulam as questões das compras públicas, mas também vislumbrando os benefícios econômicos gerados pelo modelo licitatório de Pregão Eletrônico, o que até hoje pode ser comprovado na análise dos números negociados na ferramenta.
O pregão foi regulamentado no Brasil no ano de 2000 e revolucionou a forma dos órgãos públicos comprarem, trouxe agilidade e economia, facilitando o processo de compras. A primeira formalização do processo de compras públicas no Brasil foi em 1967, porém, apenas após a mudança na Constituição em 1988 os ajustes foram feitos. A Lei nº 8.666/1993 definiu regras gerais para licitações e a Medida Provisória nº 2.026/2000 criou juridicamente o pregão.
Em 2002, a CNM lutou pela aprovação da Lei nº 10.520/2002, que ampliou para Estados e Municípios o uso do pregão nas licitações e no ano seguinte lançou o CidadeCompras, portal de compras desenvolvido especialmente para os Municípios brasileiros.
Durante estes 10 anos, o CidadeCompras não parou de evoluir e crescer. Em 2006 a Lei complementar nº 123 assegurou um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPE), para que elas possam participar das licitações em quaisquer modalidades.
Ao longo desta década, o CidadeCompras, desenvolveu instrumentos, ampliou as participações e inovou com tecnologia e atendimento especializado. A CNM já foi reconhecida diversas vezes pela qualidade do sistema desenvolvido, além de ficar anualmente classificado entre os primeiros candidatos para melhor sistema de pregão eletrônico, pela Editora Negócios Públicos do Brasil.
Atualmente o CidadeCompras é o que há de mais moderno e atual para compras dos Municípios brasileiros.
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1- SISTEMA
1.1- CidadeCompras é um sistema informatizado desenvolvido em acordo de cooperação técnica entre Confederação Nacional de Municípios – CNM e a Ecustomize Consultoria em Software Ltda., que possibilita a realização de licitações, por intermédio da Internet, de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados.
2- USUÁRIOS
2.1- Pessoas Físicas
2.2- Pessoas jurídicas
3- CADASTRAMENTO
3.1- Para utilização do sistema CidadeCompras será necessário o prévio cadastramento do usuário no site www.cidadecompras.com.br e sua devida homologação.
3.2- No processo de cadastramento, o usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro.
3.3- Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).
3.4- Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema CidadeCompras.
4- ACESSO AO SISTEMA CIDADECOMPRAS
4.1- O acesso ao sistema CidadeCompras exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal.
4.2- O usuário e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo à CNM nem à Ecustomize a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.
4.3- O sistema CidadeCompras poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br.
5- CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA CIDADECOMPRAS
5.1- O sistema CidadeCompras está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos usuários e licitantes.
5.2- As funcionalidades destinadas aos usuários permitem apresentação de propostas, intercâmbio com o licitante, participação no andamento dos certames, consulta de resultados e outras pertinentes.
5.3- As funcionalidades somente de acesso dos licitantes são aquelas que permitem o desenvolvimento das atividades inerentes aos processos licitatórios, em todas as suas fases.
5.4- O sistema ainda contempla funcionalidades de consultas diversas de interesse do público-alvo e dos cidadãos em geral.
5.5- Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, etc.
5.6- O sistema também permite que no decorrer da fase de lances do processo licitatório, o usuário, dentro de um prazo definido pelo licitante, possa interpor recursos.
6- DIREITOS E RESPONSABILIDADES
6.1- DOS USUÁRIOS
6.1.1- Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances.
6.1.2- Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão licitador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à CNM e a terceiros.
6.1.3- Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça.
6.1.4- Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência de não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema CidadeCompras e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema.
6.1.5- O usuário ou o seu representante, quando da adesão ao sistema CidadeCompras, implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações no sistema e expressa sua total concordância aos termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos.
6.1.6 – O cadastro só será finalizado, após o recebimento da documentação autenticada e o pagamento do boleto de ressarcimento de uso de tecnologias.
6.2 - DA CNM / LICITADORES
6.2.1- Manter o funcionamento do sistema conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema.
6.2.2- Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema CidadeCompras, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da CNM, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência.
6.2.3- Indisponibilizar para utilização, com prévio aviso aos usuários, o sistema CidadeCompras, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas.
6.2.4- Manter sigilo das transações realizadas no sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios.
6.2.5- Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários do sistema CidadeCompras.
7- DOS CUSTOS DO SISTEMA
7.1- O CidadeCompras é gratuito para as entidades compradoras e vale-se do disposto no Art. 5o da Lei 10.520/2002, trabalhando com o ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, sem cobrança de outras taxas, nem mesmo de sucesso sobre o resultado, não constituindo essa tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos.
7.2- A Ecustomize reserva-se o direito de cobrar tarifa, referente aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, cujo valor será determinado pelo período de uso selecionado pelo fornecedor e conforme sua seleção em cada renovação no final de tal período;
7.3 - A opção de período será por dias corridos, a contar de sua homologação, considerando-se:
7.3.1 - Para novos cadastros: a documentação padrão para cadastramento e a identificação do pagamento de tal ressarcimento para o início da contagem;
7.3.2 – Para renovações de período: para os usuários já ativos e com documentação homologada, os dias do novo período iniciarão sua contagem a partir da data de vencimento do atual período válido, se ainda em vigência ou na identificação do pagamento, para os períodos já vencidos;
7.3.3 - Nos casos de períodos em andamento: em que haja a necessidade de alteração de documentação, representante legal ou outros que bloqueiem o acesso, os dias continuarão a contar, independente do tempo que o fornecedor demore para providenciar sua regularização;
7.3.4 - Os períodos são definidos por cadastro de fornecedor - pessoa física ou jurídica, independente de seu número de usuários;
7.3.5 – A tabela de opção por período segue, podendo ser alterada a qualquer tempo:
30 dias - R$ 172,89
90 dias - R$ 256,49
180 dias - R$ 381,87
330 dias - R$ 590,83
7.4 – A Ecustomize, a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na Internet ou na tabela de serviços bancários.
8- DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
8.1- As modalidades e os procedimentos de cada processo de licitação ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, observarão as disposições legais vigentes.
8.2- A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o licitador e os usuários.
8.3- Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço, serão de responsabilidade do licitador/usuários, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis.
8.4- A Ecustomize não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos usuários.
8.5- O processo de transferência do bem negociado ou prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do licitador e do usuário, não cabendo à CNM qualquer participação ou responsabilidade.
9- RESCISÃO
9.1- A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pelo usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e adimplemento de qualquer débito junto à Ecustomize, caso exista.
10- VIGÊNCIA
10.1- A adesão a este Regulamento terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa da Administração Pública ou da Ecustomize.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A CNM poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site do CidadeComras. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no Portal CidadeCompras, na Internet.
11.2- A CNM reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes, para acesso ao sistema CidadeCompras, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou por descumprimento qualquer item deste regulamento.
11.3- Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, ou, a critério da CNM, o do domicílio do usuário, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores.Brasília, 11 de dezembro de 2015.
Clique para fazer o download do documento Regulamento do CidadeCompras
Um sistema de compras voltado para a área governamental deve seguir os preceitos da legislação e transformá-los em soluções automatizadas para os usuários da melhor forma possível.
Foi desta forma que o sistema foi desenvolvido, para ser rápido, fácil, seguro e totalmente atualizado com a legislação vigente até a presente data.
Verifique abaixo a legislação básica utilizada na elaboração do sistema CidadeCompras.
LEIS
- LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 -Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- LEI FEDERAL nº 8.666, 21 de junho de 1993 (no que couber e legislações correlatas sobre a matéria) - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
- LEI Nº 9.755 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências.
DECRETOS
- DECRETO FEDERAL Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
- DECRETO FEDERAL Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 - Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
- DECRETO Nº 3.555 DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007 - Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais.
PORTARIAS
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2006 - Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005.
Outros
Tel.: (61) 3120-3737 - FAX: (61) 3120-3738
Atendimento de Segunda a Sexta - exceto feriados nacionais, das 8hs às 18hs, horário de Brasília.