X FecharTERMO DE RETIFICAÇÃO. Fica incluído no rol de documentos necessários para a habilitação previsto no Edital (item 7.6), o subitem 7.6.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (para a licitante que ofertar preço para os itens 06 e 07): a) Certidão de registro da empresa licitante e do(s) profissional(is) integrante(s) de seu quadro técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com prazo de validade em vigor; Obs. Os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS (Resoluções nºs. 266/79 e 413/97, CONFEA); b) Atestado(s) de capacidade(s) técnica, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico–CAT, comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa, com características iguais ou semelhantes ao objeto do item 06 e 07 da licitação. Obs. A empresa licitante poderá fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(is), através de cópia autenticada do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, devidamente registrado em cartório. Caso o profissional seja sócio proprietário, a comprovação se dará através de cópia autenticada do Contrato social e/ou Alteração contratual, em que conste cláusula que o identifique nesta condição. Fica retificada a quantidade e acrescido os itens 84, 85, 86 e 87 DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS, pertinente ao item 09 (nove) do Termo de Referência, anexo I do edital. Em face da retificação fica alterada também a data e hora de abertura, ficando assim designada para o dia 21/08/2014 às 10h. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital e demais anexos. Santo Augusto-RS, 08 de agosto de 2014. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal.