X FecharA contratação de Serviços de avaliação médica pericial nos servidores que entrarem em Auxilio Doença com mais de 90
dias ou com delimitações de função, da seguinte forma:
a) Composição da Junta médica: de no mínimo três médicos, sendo um
especialista, um clinico geral e um médico do trabalho.
b) Dados que devem constar nos laudos: o laudo médico deve declarar se o
servidor está definitivamente incapacitado para o exercício de toda e qualquer função
pública, então, aposentadoria por invalidez. Caso não seja definitiva a incapacidade,
apontar quais funções dentro das atribuições do cargo que ocupa (o qual será fornecido
pelo Departamento de Recursos Humanos do Município) o mesmo pode exercer, ou seja,
limitação de função. Ou ainda, em caso do servidor ter condições de exercer outras
funções, não listadas no seu cargo, estas deverão ser apontadas no laudo para possível
readaptação. Lembramos que está somente poderá ser em padrão igual ou menor do seu
cargo de origem e situação definitiva.
c) Prazo para efetuação da perícia: máximo de sessenta dias.
d) Locais (cidades) que devem localizar-se os consultórios e/ou clinicas:
Osório, Porto Alegre, Tramandaí, Santo Antônio da Patrulha ou Capão da Canoa.
e) Emissão do Laudo: O laudo deve ser único, assinado e rubricado todas as
folhas pela junta médica contratada.
Conforme edital.